Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

A Pessoa com Deficiência – PCD –  passou por inúmeros problemas e perseguições ao longo da história, envolvendo agressões físicas, marginalizações no meio social, desde a Antiguidade. Sim, foram muitas mortes consentidas pelas sociedades. Cada momento histórico apresenta um contexto cultural, onde são reproduzidos preconceitos e estigmas, mostrando que o tempo muda e amadurece os valores da humanidade.

Hoje, a presença de organizações sociais, econômicas e políticas dá garantias de direitos às PCDs, mas demorou bastante na efetivação.

A Constituição de 88 explicita igualdade para todos, sem distinção de qualquer natureza; questões como acessibilidade e direito ao trabalho da PCD também estão previstas em artigos específicos.

A Lei 7.853/89 dispõe sobre a integração social da PCD e define o que é crime. Já a Lei 8.213/91, a lei da Previdência Social, conhecida como a “Lei de Cotas”, estabeleceu que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seu quadro com pessoas com deficiência. 

Embora tenha levado 8 anos para a regulamentação das cotas, a nova política pública está estabelecida e define, hoje, a inserção da PCD no mercado de trabalho.

Muitos desafios e possibilidades

Nós, enquanto sociedade, precisamos construir esse relacionamento, levando para a escola e para o trabalho uma forma menos agressiva de lidar com o que é diverso. É um novo patamar onde estamos apenas engatinhando, mas que nos faz repensar e planejar como construir uma cultura organizacional mais inclusiva dentro da empresa.

Observação às leis

Uma lei deve refletir a vontade da sociedade e não apenas uma letra cumprida de cima para baixo. Por isso, vale a pena entendê-la como “a disciplina” dos casos complexos. Em relação à contratação pela Lei de Cotas, por exemplo, deve-se atentar para três aspectos, pois segundo o Decreto nº 3.298/99, em seu artigo 35, há três formas de inclusão da PCD no mercado de trabalho: 

  1. Colocação Seletiva: O deficiente pode ser contratado em regime especial, possui horários flexíveis, proporcionalidade de salário e ambiente de trabalho adequado para que uma ou mais limitações funcionais possam sem compensadas.
  2. Colocação Competitiva: A contratação não é diferenciada pela deficiência, o trabalhador será cobrado e avaliado com igualdade dos demais, inclusive no fator de qualidade e eficiência na prestação dos serviços. A utilização de apoios não é excluída desta modalidade.
  3. Promoção de trabalho por conta própria: São as formas de trabalho autônomo, cooperativas ou em regime de economia familiar, desenvolvida pela própria pessoa ou através de uma ou mais pessoas, visando a independência financeira.” (Apud. Vitorino Filho et al., 2012).

Ajuste da cultura organizacional

Ao escolher a forma de inserção das PCDs, a organização deve estar atenta à cultura organizacional vigente e partir para os ajustes, caso necessários, seja com a implementação da “cultura receptiva”, “cultura de acessibilidade”, “cultura do diálogo” ou qualquer outra cultura identificada que precisa ser trabalhada.

Além disso, é necessário discutir esse tema na área gerencial, pois há questões de qualificação e capacitação profissional das PCDs que precisam ser levadas em conta.

Diálogo assertivo

Se os ajustes na cultura são necessários, também é preciso rever o diálogo. Há duas frentes aí: a da PCD que necessita de um olhar mais receptivo e a da empresa, que muitas vezes também questiona o quanto a retenção do talento da PCD pode ser desafiadora. A alta rotatividade e os ajustes na infraestrutura são, hoje, grandes desafios a serem vencidos.